Inquérito conclui que idosa que dirigia BMW em acidente que matou adolescente no Paraná estava bêbada
Maria do Carmo Carneiro estava com CNH suspensa e foi indiciada por homicídio com dolo eventual, e mais três crimes. Menino de 14 anos morreu em novembro, em ...
Maria do Carmo Carneiro estava com CNH suspensa e foi indiciada por homicídio com dolo eventual, e mais três crimes. Menino de 14 anos morreu em novembro, em Campo Mourão. Impacto foi tão violento que motor da BMW foi arrancado e veículo pegou fogo RPC A Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito do acidente que matou Anthony Pietro, de 14 anos, em Campo Mourão, no centro-oeste do estado. A investigação concluiu que, além de dirigir com a carteira de habilitação suspensa, Maria do Carmo Carneiro, de 77 anos, estava bêbada quando causou o acidente. Maria do Carmo dirigia uma BMW que bateu no carro em que o jovem estava com o pai. O acidente aconteceu no dia 24 de novembro deste ano, na rodovia PR-558, e ela chegou a ser presa em flagrante. O relatório final da investigação indiciou Maria do Carmo pelos crimes de homicídio doloso, com dolo eventual, lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e por dirigir com carteira de habilitação suspensa. Idosa estava embriagada O g1 teve acesso ao relatório. O documento afirma que, conforme prontuário médico do Hospital Santa Casa, e por meio de depoimentos de testemunhas, foi possível apurar que Maria do Carmo estava embriagada quando o acidente aconteceu. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram Segundo o relatório, um policial civil que atendeu a ocorrência, afirmou que a idosa apresentou “odor etílico e comportamento alterado”. Outra testemunha informou que viu Maria do Carmo ingerindo bebida alcoólica em um evento, horas antes do acidente. A idosa não foi submetida ao teste do bafômetro, devido à necessidade de atendimento médico imediato. Contudo, a polícia considerou os relatos das testemunhas como “provas robustas e indícios concretos” de que Maria do Carmo estava dirigindo embriagada. Durante as investigações, a polícia ainda comprovou por meio de consultas ao Infoseg e ao Detran, que a idosa estava com a CNH suspensa. Segundo os documentos anexados nos autos dos processos, a suspensão ocorreu devido à reincidência e ao acúmulo de infrações de trânsito de natureza grave e gravíssima, além de excesso de velocidade e direção perigosa. Anthony Pietro, de 14 anos, morreu após BMW bater no carro em que ele estava Arquivo Familiar Impacto violento causou a morte de Anthony O documento diz que a análise pericial indicou que a BMW conduzida por Maria do Carmo, estava em alta velocidade. O laudo ainda destacou que a ausência de marcas de frenagem no local do impacto indica ausência de reação por parte da idosa. O relatório ainda reforça que a colisão frontal causou a ejeção do motor e do câmbio da BMW. Segundo o laudo necroscópico, a violência do impacto da batida causou a morte de Anthony por politraumatismo. Já o pai do adolescente sofreu ferimentos graves, como fratura no membro superior esquerdo, contusão torácica com contusão pulmonar, além de escoriações extensas no rosto e membros inferiores. Luiz foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado para a Santa Casa de Campo Mourão. Indiciamento Diante das provas, a Polícia Civil concluiu que Maria do Carmo agiu com dolo eventual, uma vez que assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo em alta velocidade, embriagada e com a CNH suspensa. Ela também poderá responder por lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e por dirigir com carteira de habilitação suspensa. Após a conclusão do inquérito, o caso foi remetido ao Ministério Público (MP-PR), a quem cabe oferecer a denúncia à Justiça. Defesa A defesa de Maria do Carmo emitiu uma nota em que afirma que o acidente não se trata de uma infração dolosa. Leia abaixo a íntegra: "A defesa da investigada esclarece que apesar do relatório do inquérito policial, ainda faltam diligências, mas o acidente automobilístico em que se envolveu não se trata de uma infração penal dolosa, o que deverá ser confirmado após a instrução processual. Em face do segredo de justiça decretado nos autos, por imperativo legal, a defesa não pode tecer outras considerações quanto ao mérito do fato em apuração". Vídeos mais assistidos do g1 PR: Leia mais notícias do g1 Norte e Noroeste.