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Loja é condenada a indenizar ex-funcionário chamado de "preto, pobre e gay" por gerente no Paraná

Homem foi vítima de racismo, homofobia e assédio após manifestar um posicionamento político durante uma reunião de trabalho. Estabelecimento ainda poderá ...

Loja é condenada a indenizar ex-funcionário chamado de
Loja é condenada a indenizar ex-funcionário chamado de "preto, pobre e gay" por gerente no Paraná (Foto: Reprodução)

Homem foi vítima de racismo, homofobia e assédio após manifestar um posicionamento político durante uma reunião de trabalho. Estabelecimento ainda poderá recorrer da decisão Loja é condenada a pagar indenização a funcionário Uma loja de departamentos em Umuarama, no noroeste do Paraná, foi condenada a indenizar por danos morais um ex-funcionário. Ele foi vítima de racismo, homofobia e assédio após manifestar um posicionamento político durante uma reunião de trabalho. O valor da indenização é de R$ 5 mil. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram Segundo o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), o caso aconteceu às vésperas da eleição presidencial de 2022. Ao expressar a opinião política durante a reunião, o funcionário ouviu da supervisora que votaria em determinado candidato por ser “preto, pobre e gay”. Ao menos oito colegas presenciaram a situação, conforme o processo. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 e dispensado em maio de 2023. Conforme o MPT, ele exercia diversas tarefas, como atendimento ao cliente e organização dos produtos da loja. Processo O funcionário entrou com o pedido de indenização por danos morais logo após o término do contrato. Durante o processo, a empresa alegou que não existiam provas a respeito do caso. Entretanto, testemunhas confirmaram a situação. Uma delas encorajou o funcionário a procurar o setor de Recursos Humanos ou falar diretamente com a gerente sobre a situação que ocorreu na reunião. Decisão Apesar do fato ter acontecido em apenas um episódio, o colegiado considerou que houve “violação da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana a assim justificar a reparação em seu aspecto moral”. Além disso, reconheceu que a discriminação sofrida pelo trabalhador afetou quatro esferas: Política: por desrespeitar a diversidade de pensamento e a liberdade de expressão; Racial: pela exclusão sistemática de pessoas de cor de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional; Social: pelo tratamento com base em sua origem socioeconômica; Sexual: pelo injustificado desrespeito tão somente pelo interesse ou preferência sexual. A loja ainda poderá recorrer da decisão. Leia mais notícias no g1 Norte e Noroeste.